terça-feira, 10 de agosto de 2010

Estabelecimentos devem disponibilizar Código de Defesa do Consumidor

"O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia 20, a Lei 12.291/10 que obriga, sob pena do pagamento de multa, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

LEI No- 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I – multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

II – (VETADO); e

III – (VETADO).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. "


O download do código pode ser feito através do link:

http://arquivos.cdlanapolis.com.br/cdl-anapolis_codigo-defesa-consumidor-02agosto2010.pdf



*Fonte: http://home.cdlanapolis.com.br/news/2262/estabelecimentos-devem-disponibilizar-codigo-de-defesa-do-consumidor/

Acessado em 10/08/2010.

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